PROGRAMA GARANTIA SAFRA
O programa foi criado pela Lei 10.420 de 10 de
abril de 2002; tendo como objetivo de garantir condições mínimas de
sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de
safra em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico.
O Cadastros dos agricultores familiares acontecerá durante o mês de agosto e setembro. Então, os agricultores familiares poderão desde já procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou o escritório local do EMATER-PI, para fazerem suas inscrições no programa. O boleto para pagamento em nosso município será emitido no mês de dezembro de 2014.
A contribuição do agricultor para a safra 2014/2015 será de 14,90 (quatorze reais e noventa centavos); o Município contribuirá com R$ 44,63 por agricultor que aderir em sua jurisdição; o Estado contribuirá com R$ 89,25 por agricultor; a União, no mínimo de 297,50.
Na hora do cadastro o agricultor deverá ter a DAP – Declaração de aptidão ao PRONAF, informar o tamanho da área cultivada e a quantidade de pessoas que exerce atividade rural no grupo familiar, e ainda as culturas desenvolvidas pela família.
O Cadastros dos agricultores familiares acontecerá durante o mês de agosto e setembro. Então, os agricultores familiares poderão desde já procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou o escritório local do EMATER-PI, para fazerem suas inscrições no programa. O boleto para pagamento em nosso município será emitido no mês de dezembro de 2014.
A contribuição do agricultor para a safra 2014/2015 será de 14,90 (quatorze reais e noventa centavos); o Município contribuirá com R$ 44,63 por agricultor que aderir em sua jurisdição; o Estado contribuirá com R$ 89,25 por agricultor; a União, no mínimo de 297,50.
Na hora do cadastro o agricultor deverá ter a DAP – Declaração de aptidão ao PRONAF, informar o tamanho da área cultivada e a quantidade de pessoas que exerce atividade rural no grupo familiar, e ainda as culturas desenvolvidas pela família.
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