A
prefeita Municipal de Luís Correia, Adriane Prado, baseada em suas próprias convicções de que o
concurso realizado em 2010, estava eivado de irregularidade, resolveu através do decreto nº 046/2013, anular o
concurso público realizado pelo gestor público anterior. Segundo ela a anulação
foi fundamentada em princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Entretanto,
a prefeita Municipal assegurou a permanência de todos os empossados, para
assegurar os serviços à população de Luís Correia. E aí vem o problema e a
confusão que gerou com esse decreto, que até hoje muitos não souberam
interpretar, devidos as inúmeras duvidas, originadas. Com o decreto a prefeita
anulou somente o concurso? E seus efeitos foram também anulados? Ou os efeitos
do decreto passariam a ter validade a partir de sua assinatura? Os aprovados no
concurso que tomaram posse e estão exercendo seus cargos regularmente, como ficaria
essa situação? E os aprovados que esperam ainda hoje serem chamados a exercerem
seus cargos, qual a solução para essas pessoas? Essas e muitas outras questões
não foram respondidas pela gestora municipal, deixando muitas dúvidas e
incertezas a cerca desse concurso.
Muitos
argumentam que o concurso foi amplamente divulgado, seguiram vários passos,
desde as inscrições dos candidatos, realização das provas, divulgação dos
resultados, publicação dos aprovados, posse de muitos que foram aprovados,
prazos para contestação do resultado, etc. Lembrando que o concurso foi
realizado em 2010 e não houve contestação e nem pedido de impugnação do
concurso, por nenhum cidadão de Luís Correia. E, muitos não sabem o porquê, de
somente 3(três) anos depois, aparecer um decreto de anulação do concurso
públicos. Quem errou não sabemos, nem sabemos se houve irregularidade, o que
sabemos é que inúmeras pessoas que foram aprovadas, devido seus méritos, não
podem ter seus direitos burlado, violado, por interesse político de quem quer
que seja.
Os servidos municipais e demais aprovados no concurso, vítimas do decreto, sem saber de seus destinos, pediram então intervenção do poder judiciário, que tem poder de julgar os litígios de nossa sociedade. A princípio vem a batalha judicial para se saber quem tem razão ou quem tem mais argumentos que possam fundamentar suas convicções, no âmbito judicial. De um lado a prefeita querendo anular o concurso público; do outro, os servidores que já tomaram posse e aprovados que aguardam serem chamados. No meio do litígio, o poder judiciário que foi chamado a intervir para fazer justiça e fundamentar suas decisões a luz da constituição federal e do ordenamento jurídico de nosso país.
O resultado foi anunciado na última quinta-feira (06/02), onde por meio de Tutela Antecipada, assinada e deferida pelo do Desembargador José Ribamar Oliveira, suspendendo os efeitos do decreto municipal 046/2013 e determinando a imediata reintegração dos servidores aos seus respectivos cargos ocupados na Administração Pública Municipal por força de aprovação em concurso público.
Alguns
questionamentos merecem atenção; ao fazer o decreto a atual gestora agiu na
legalidade ou ilegalidade? Qual é o limite da administração pública em poder
legislar com decreto? Qual o poder de autotutela da administração publica em
anular seus próprios atos quando eivados de irregularidade?. Nos fundamentos da
decisão, do agravo de instrumento, a compreensão é claro no sentido de esclarecer que o decreto não tem
legalidade se não for precedido de processo administrativo de modo a
possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte
atingida. Fato que não aconteceu no presente caso.
A
decisão da Justiça em suspender os efeitos do decreto Municipal de número
046/2013, assinado pela Senhora Adriane Prado, atual
gestora de Luís Correia, foi a primeira vitória dos servidores municipais
concursados. Com a decisão da justiça abre um precedente para os aprovados no
concurso e que ainda não foram empossados, poderem demandar ações judiciais
para garantir seus direitos de serem investidos nos respectivos cargos dos
quais foram aprovados.
Em
relação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência; são princípios básicos, que temos que
sonhar que sejam a essência da vida e da
ação que deve nortear todo administrador
e a administração publica.
Significa que o administrador público está, em toda
sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem
comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato
inválido.
veja a decisão do desembargador - Relator
veja a decisão do desembargador - Relator
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários abaixo são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Sindicato Rural de Luis Correia.