sábado, 8 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO QUE ANULAVA O CONCURSO PUBLICO DE 2010



A prefeita Municipal de Luís Correia, Adriane Prado, baseada em suas próprias convicções de que o concurso realizado em 2010, estava eivado de irregularidade, resolveu  através do decreto nº 046/2013, anular o concurso público realizado pelo gestor público anterior. Segundo ela a anulação foi fundamentada em princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Entretanto, a prefeita Municipal assegurou a permanência de todos os empossados, para assegurar os serviços à população de Luís Correia. E aí vem o problema e a confusão que gerou com esse decreto, que até hoje muitos não souberam interpretar, devidos as inúmeras duvidas, originadas. Com o decreto a prefeita anulou somente o concurso? E seus efeitos foram também anulados? Ou os efeitos do decreto passariam a ter validade a partir de sua assinatura? Os aprovados no concurso que tomaram posse e estão exercendo seus cargos regularmente, como ficaria essa situação? E os aprovados que esperam ainda hoje serem chamados a exercerem seus cargos, qual a solução para essas pessoas? Essas e muitas outras questões não foram respondidas pela gestora municipal, deixando muitas dúvidas e incertezas a cerca desse concurso.

Muitos argumentam que o concurso foi amplamente divulgado, seguiram vários passos, desde as inscrições dos candidatos, realização das provas, divulgação dos resultados, publicação dos aprovados, posse de muitos que foram aprovados, prazos para contestação do resultado, etc. Lembrando que o concurso foi realizado em 2010 e não houve contestação e nem pedido de impugnação do concurso, por nenhum cidadão de Luís Correia. E, muitos não sabem o porquê, de somente 3(três) anos depois, aparecer um decreto de anulação do concurso públicos. Quem errou não sabemos, nem sabemos se houve irregularidade, o que sabemos é que inúmeras pessoas que foram aprovadas, devido seus méritos, não podem ter seus direitos burlado, violado, por interesse político de quem quer que seja.  

Os servidos municipais e demais aprovados no concurso, vítimas do decreto, sem saber de seus destinos, pediram então intervenção do poder judiciário, que tem poder de julgar os litígios de nossa sociedade. A princípio vem a batalha judicial para se saber quem tem razão ou quem tem mais argumentos que possam fundamentar suas convicções, no âmbito judicial. De um lado a prefeita querendo anular o concurso público; do outro, os servidores que já tomaram posse e aprovados que aguardam serem chamados.  No meio do litígio, o poder judiciário que foi chamado a intervir para fazer justiça e fundamentar suas decisões  a luz da constituição federal e do ordenamento jurídico de nosso país.

O resultado foi anunciado na última quinta-feira (06/02), onde por meio de Tutela Antecipada, assinada e deferida pelo do Desembargador José Ribamar Oliveira, suspendendo os efeitos do decreto municipal 046/2013 e determinando a imediata reintegração dos servidores aos seus respectivos cargos ocupados na Administração Pública Municipal por força de aprovação em concurso público.

Alguns questionamentos merecem atenção; ao fazer o decreto a atual gestora agiu na legalidade ou ilegalidade? Qual é o limite da administração pública em poder legislar com decreto? Qual o poder de autotutela da administração publica em anular seus próprios atos quando eivados de irregularidade?. Nos fundamentos da decisão, do agravo de instrumento, a compreensão é claro no sentido de esclarecer que o decreto não tem legalidade se não for precedido de processo administrativo de modo a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte atingida. Fato que não aconteceu no presente caso.   

A decisão da Justiça em suspender os efeitos do decreto Municipal de número 046/2013,  assinado pela Senhora Adriane Prado, atual gestora  de Luís Correia, foi a primeira vitória dos servidores municipais concursados. Com a decisão da justiça abre um precedente para os aprovados no concurso e que ainda não foram empossados, poderem demandar ações judiciais para garantir seus direitos de serem investidos nos respectivos cargos dos quais foram aprovados. 

Em relação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; são princípios básicos, que temos que sonhar que  sejam a essência da vida e da ação que deve nortear todo administrador  e a administração publica. Significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido.

                                   veja a decisão do desembargador - Relator
 






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